Impactos Ambientais e Sustentabilidade
Importante esclarecer o que legislação brasileira prevê como impacto ambiental, para assim nortear as nossas ações de maneira objetiva:
Segundo o Artigo 1º da Resolução n.º 001/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), Impacto Ambiental é
“qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente afetam:
- a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
- as atividades sociais e econômicas;
- a biota;
- as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
- a qualidade dos recursos ambientais.”
Impacto ambiental não é impreterivelmente negativo, já que se trata do resultado de fatores que podem modificar o ambiente também de maneira favorável, como tratamento dos efluentes líquidos de uma cidade antes de serem lançados no mar, projetos de preservação da vida de tartarugas marinhas, criação de espaços verdes em centros urbanos, entre outros.
O processo de avaliação de impactos ambientais surgiu durante o pós-guerra, na Europa e nos Estados Unidos, devido à necessidade de análise de custo-benefício dos programas então em desenvolvimento. Considerar estas avaliações tornou-se mais um componente para subsidiar decisões, atentando para o contexto regional e geográfico.
Partindo desta premissa, podemos entender o impacto ambiental não apenas como os ecológicos, mas sim, a soma deles com os impactos socioeconômicos.
IMPACTO AMBIENTAL = IMPACTO ECOLÓGICO + IMPACTO SOCIOECONÔMICO
Em nosso país, há três grandes problemas de impactos das atividades humanas que não podem ser analisados de forma separada, no entanto, suas ações se apresentam de forma distinta. Tanto que critérios, instrumentos e métodos de avaliação de impactos são próprios de cada prática.
Atividades energético-mineradoras – impacto intenso, pontual, limitado e preciso em termos de localização. Empreendimentos dessa natureza, como as hidrelétricas, envolvem parcelas pequenas de população nos seus impactos diretos e são bastante dependentes de fatores relativamente controláveis. Os resíduos resultantes destas indústrias, quando não tratados, podem ser encontrados na água, na atmosfera ou em áreas isoladas.
Atividades industriais-urbanas – impacto de intensidade variada. Pode ser pontual, no caso de uma fábrica, até difuso, como a emissão de poluentes provocada por uma frota de veículos. As ações atingem, direta e indiretamente, grandes parcelas da população. Existem órgãos públicos responsáveis por fiscalizar o cumprimento de leis e normas que impõe medidas para a mitigação dos impactos.
Atividades agrícolas - Impacto tênue, bastante dependentes de fatores naturais e, portanto, pouco controláveis, como chuvas, temperaturas, ventos etc. Atingem grandes áreas de forma pouco precisa, frequentemente crônica, pouco evidente, intermitente e de difícil quantificação. Aqui podemos pontuar a perda de solos, produção de gases, erosão genética. Diferentemente das outas atividades, muitos dos impactos derivados da agricultura são graves e invisíveis aos olhos da sociedade, como a contaminação de águas subterrâneas com fertilizantes ou pesticidas.
Os impactos ambientais também são classificados conforme critérios temporais e de extensão:
- Direto: ou de primeira ordem. Relação simples de causa e consequência.
- Indireto: de segunda ordem em diante. A ação é consequência de uma cadeia.
- Local: restrito a um único ambiente.
- Regional: afeta mais lugares na região.
- Global: de proporções mundiais.
- Estratégico: afeta um ecossistema ou recurso ambiental fundamental em outras estruturas.
- Temporário: impacto por tempo determinado.
- Permanente: não há como controlar os efeitos do impacto.
- Cíclico: sazonal, volta de tempos em tempos.
- Imediato: instantâneo à ação.
- Médio prazo e longo prazo: não ocorrem de forma imediata. Delongam de médio a longo tempo para impactar.
- Reversíveis: passível de alteração de curso do impacto. Possibilidade de retorno à formação próxima da original.
- Irreversíveis: impossível de recuperar.
É importante ressaltar que toda ação humana gera impacto, seja em grande ou baixa escala. Consumo excessivo, crescimento urbano, desenvolvimento de novas tecnologias e até mesmo a preservação de uma floresta e de animais em risco de extinção.
Somos mais de 07 bilhões de habitantes no planeta Terra, que consomem 50% a mais dos recursos naturais renováveis disponíveis. Se atualmente precisamos de um planeta e meio para sustentar nosso estilo de vida, como será em 2050, quando poderemos chegar a 10 milhões de habitantes? A capacidade da Terra de renovar seus próprios recursos e de absorver resíduos já se encontra bastante comprometida por este padrão de vida insustentável.
No Brasil, temos 85% da população vivendo em metrópoles, o que pressupõe mais uso de água, energia, combustível, alimentos, como também o descarte excessivo e o desperdício cada vez maior de resíduos. Nossa realidade é desafiadora, 240.000 toneladas² de resíduos coletados nos 5.565 municípios de nosso país ainda são enterrados e desperdiçados em aterros ou lançados em lixões a céu aberto.
A Agenda 21 Global mostrou que menos de 20% da população consome 80% dos recursos naturais do planeta. Estes dados são fundamentais para nos fazer refletir sobre a situação de injustiça social e ambiental que ainda vivemos.
Podemos agir de forma sustentável
Para entendermos como atuar é necessário sabermos, o que é desenvolvimento sustentável?
Segundo a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, criada pelas Nações Unidas, “Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, garantindo a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações. É o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro”. O propósito foi de discutir e propor meios de harmonizar dois objetivos: o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental.
De uma forma simples, é preciso garantir que mesmo uma área sendo explorada continuará a prover recursos e bem-estar econômico e social para a população que ali vive pelas próximas gerações. Mantendo a força vital e a capacidade de regenerar-se mesmo diante da ação contínua do ser humano.
De acordo com a ONU, para que possamos garantir esta forma de atuação é necessário ter como base seis pilares, que formam a Flor da Sustentabilidade: Vida próspera e formas de assegurar a subsistência humana; Segurança alimentar sustentável; Segurança sustentável da água; Energia limpa universal; Ecossistemas produtivos e saudáveis; Governança para sociedades sustentáveis.
A sustentabilidade parte de um núcleo em que o cuidado com a Terra está associado ao cuidado com as pessoas e à divisão de excedentes, ou seja, para que todos tenham acesso a recursos vitais. E é a partir deste cerne que se entrelaçam todas as outras formas de atuação e comportamento necessários para que a vida humana possa ter continuidade.
A Agenda de Desenvolvimento Sustentável Pós-2015, agora chamada Agenda 2030, tem por objetivo permear todas as ações das sociedades espalhadas pelo mundo, através de um conjunto de programas, ações e diretrizes que orientarão os trabalhos ao desenvolvimento sustentável. A contribuição de ações coordenadas como estas, reforçadas pelo movimento cada vez maior de reciclagem e reutilização recursos, operam como uma das apostas da comunidade internacional, para que possamos ter perspectivas positivas para o futuro.
Confira a íntegra do documento da Agenda 2030: http://www.itamaraty.gov.br/images/ed_desenvsust/Agenda2030completoportugus12fev2016.pdf
Nossa atuação busca contribuir de forma assertiva para desenvolvimento do objetivo 11. Cidades e Condomínios Sustentáveis.
Importante esclarecer o que legislação brasileira prevê como impacto ambiental, para assim nortear as nossas ações de maneira objetiva:
Segundo o Artigo 1º da Resolução n.º 001/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), Impacto Ambiental é
“qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente afetam:
- a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
- as atividades sociais e econômicas;
- a biota;
- as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
- a qualidade dos recursos ambientais.”
Impacto ambiental não é impreterivelmente negativo, já que se trata do resultado de fatores que podem modificar o ambiente também de maneira favorável, como tratamento dos efluentes líquidos de uma cidade antes de serem lançados no mar, projetos de preservação da vida de tartarugas marinhas, criação de espaços verdes em centros urbanos, entre outros.
O processo de avaliação de impactos ambientais surgiu durante o pós-guerra, na Europa e nos Estados Unidos, devido à necessidade de análise de custo-benefício dos programas então em desenvolvimento. Considerar estas avaliações tornou-se mais um componente para subsidiar decisões, atentando para o contexto regional e geográfico.
Partindo desta premissa, podemos entender o impacto ambiental não apenas como os ecológicos, mas sim, a soma deles com os impactos socioeconômicos.
Em nosso país, há três grandes problemas de impactos das atividades humanas que não podem ser analisados de forma separada, no entanto, suas ações se apresentam de forma distinta. Tanto que critérios, instrumentos e métodos de avaliação de impactos são próprios de cada prática.
Atividades energético-mineradoras – impacto intenso, pontual, limitado e preciso em termos de localização. Empreendimentos dessa natureza, como as hidrelétricas, envolvem parcelas pequenas de população nos seus impactos diretos e são bastante dependentes de fatores relativamente controláveis. Os resíduos resultantes destas indústrias, quando não tratados, podem ser encontrados na água, na atmosfera ou em áreas isoladas.
Atividades industriais-urbanas – impacto de intensidade variada. Pode ser pontual, no caso de uma fábrica, até difuso, como a emissão de poluentes provocada por uma frota de veículos. As ações atingem, direta e indiretamente, grandes parcelas da população. Existem órgãos públicos responsáveis por fiscalizar o cumprimento de leis e normas que impõe medidas para a mitigação dos impactos.
Atividades agrícolas - Impacto tênue, bastante dependentes de fatores naturais e, portanto, pouco controláveis, como chuvas, temperaturas, ventos etc. Atingem grandes áreas de forma pouco precisa, frequentemente crônica, pouco evidente, intermitente e de difícil quantificação. Aqui podemos pontuar a perda de solos, produção de gases, erosão genética. Diferentemente das outas atividades, muitos dos impactos derivados da agricultura são graves e invisíveis aos olhos da sociedade, como a contaminação de águas subterrâneas com fertilizantes ou pesticidas.
Os impactos ambientais também são classificados conforme critérios temporais e de extensão:
- Direto: ou de primeira ordem. Relação simples de causa e consequência.
- Indireto: de segunda ordem em diante. A ação é consequência de uma cadeia.
- Local: restrito a um único ambiente.
- Regional: afeta mais lugares na região.
- Global: de proporções mundiais.
- Estratégico: afeta um ecossistema ou recurso ambiental fundamental em outras estruturas.
- Temporário: impacto por tempo determinado.
- Permanente: não há como controlar os efeitos do impacto.
- Cíclico: sazonal, volta de tempos em tempos.
- Imediato: instantâneo à ação.
- Médio prazo e longo prazo: não ocorrem de forma imediata. Delongam de médio a longo tempo para impactar.
- Reversíveis: passível de alteração de curso do impacto. Possibilidade de retorno à formação próxima da original.
- Irreversíveis: impossível de recuperar.
É importante ressaltar que toda ação humana gera impacto, seja em grande ou baixa escala. Consumo excessivo, crescimento urbano, desenvolvimento de novas tecnologias e até mesmo a preservação de uma floresta e de animais em risco de extinção.
Somos mais de 07 bilhões de habitantes no planeta Terra, que consomem 50% a mais dos recursos naturais renováveis disponíveis. Se atualmente precisamos de um planeta e meio para sustentar nosso estilo de vida, como será em 2050, quando poderemos chegar a 10 milhões de habitantes? A capacidade da Terra de renovar seus próprios recursos e de absorver resíduos já se encontra bastante comprometida por este padrão de vida insustentável.
No Brasil, temos 85% da população vivendo em metrópoles, o que pressupõe mais uso de água, energia, combustível, alimentos, como também o descarte excessivo e o desperdício cada vez maior de resíduos. Nossa realidade é desafiadora, 240.000 toneladas² de resíduos coletados nos 5.565 municípios de nosso país ainda são enterrados e desperdiçados em aterros ou lançados em lixões a céu aberto.
A Agenda 21 Global mostrou que menos de 20% da população consome 80% dos recursos naturais do planeta. Estes dados são fundamentais para nos fazer refletir sobre a situação de injustiça social e ambiental que ainda vivemos.
Podemos agir de forma sustentável
Para entendermos como atuar é necessário sabermos, o que é desenvolvimento sustentável?
Segundo a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, criada pelas Nações Unidas, “Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, garantindo a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações. É o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro”. O propósito foi de discutir e propor meios de harmonizar dois objetivos: o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental.
De uma forma simples, é preciso garantir que mesmo uma área sendo explorada continuará a prover recursos e bem-estar econômico e social para a população que ali vive pelas próximas gerações. Mantendo a força vital e a capacidade de regenerar-se mesmo diante da ação contínua do ser humano.
De acordo com a ONU, para que possamos garantir esta forma de atuação é necessário ter como base seis pilares, que formam a Flor da Sustentabilidade: Vida próspera e formas de assegurar a subsistência humana; Segurança alimentar sustentável; Segurança sustentável da água; Energia limpa universal; Ecossistemas produtivos e saudáveis; Governança para sociedades sustentáveis.
FLOR DA SUSTENTABILIDADE
A sustentabilidade parte de um núcleo em que o cuidado com a Terra está associado ao cuidado com as pessoas e à divisão de excedentes, ou seja, para que todos tenham acesso a recursos vitais. E é a partir deste cerne que se entrelaçam todas as outras formas de atuação e comportamento necessários para que a vida humana possa ter continuidade.
A Agenda de Desenvolvimento Sustentável Pós-2015, agora chamada Agenda 2030, tem por objetivo permear todas as ações das sociedades espalhadas pelo mundo, através de um conjunto de programas, ações e diretrizes que orientarão os trabalhos ao desenvolvimento sustentável. A contribuição de ações coordenadas como estas, reforçadas pelo movimento cada vez maior de reciclagem e reutilização recursos, operam como uma das apostas da comunidade internacional, para que possamos ter perspectivas positivas para o futuro.
Confira a íntegra do documento da Agenda 2030: http://www.itamaraty.gov.br/images/ed_desenvsust/Agenda2030completoportugus12fev2016.pdf
Nossa atuação busca contribuir de forma assertiva para desenvolvimento do objetivo 11. Cidades e Condomínios Sustentáveis.