Lei Municipal 952/2016
Uma Cidade mais sustentável, com aumento nos índices de reciclagem, redução na quantidade de resíduos destinados ao aterro, geração de novas oportunidades de negócios e fortalecimento das cooperativas, ONGs e associações de catadores.
Estes são alguns dos objetivos da nova lei complementar 952, que cria o Programa Socioambiental de Coleta Seletiva Solidária Recicla Santos, disciplinando o gerenciamento do lixo e da coleta. Sancionada no dia 2 de janeiro de 2017, já está em vigor.
A legislação torna obrigatória a separação entre resíduos secos recicláveis (papel-papelão, metais, plásticos, vidros) e os orgânicos (restos de comida, por exemplo), proibindo que os contentores destinados aos orgânicos sejam utilizados para receber recicláveis. Nos dois casos, os infratores estarão sujeitos à intimação e multa.
Hoje, estima-se que aproximadamente 40% de todo resíduo destinado ao aterro sanitário seja constituído de recicláveis, com valor econômico agregado. Com a lei em vigor, haverá um significativo aumento de recicláveis destinados à coleta seletiva, gerando renda para os trabalhadores do setor.
Grandes geradores
Um das novidades da lei é a criação da figura do grande gerador doméstico e comercial: aquele que gera acima de 200 litros ou 120 quilos-dia de resíduos sólidos urbanos. Abaixo desse volume estão os pequenos geradores domésticos e comerciais. Estes, assim como os grandes geradores domésticos, continuam sendo atendidos pelo serviço público de coleta.
Já os grandes geradores comerciais, por sua vez, deverão implantar serviços próprios de coleta, transporte, separação e destinação final dos resíduos de forma independente do serviço público, assumindo, inclusive, os custos desse processo.
Também deverão providenciar postos de entrega voluntária para recebimento de recicláveis e resíduos especiais entregues pelos clientes do estabelecimento, com o objetivo de aumentar a reciclagem e o reaproveitamento de matérias primas. É o caso, por exemplo, das lâmpadas.
Grandes geradores comerciais e domésticos ficam obrigados a comprovar junto à Secretaria de Meio Ambiente (Semam), a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados.
Saiba mais
- Os pequenos e grandes geradores domésticos deverão separar seus resíduos em quatro itens:
1 - Resíduos úmidos recicláveis (orgânicos, como restos de comida, que podem ser compostados): destinados à coleta tradicional de resíduos
2 - Resíduos secos recicláveis (embalagens, plásticos, papel-papelão, vidro, metais etc.): destinados à coleta de recicláveis;
3 - Resíduos não recicláveis e/ou especiais (espelhos, cristais, lâmpadas de todos os tipos, cerâmicas, porcelanas, pirex, louças, papel laminado, latas de tinta, verniz, inseticida, aerossóis entre outros): postos de entrega voluntária;
4 - Rejeitos (tudo aquilo sem tecnologia, até o momento, para ser reciclado, como absorventes e fraldas descartáveis): coleta tradicional
Obs: o gerador doméstico deverá devolver os resíduos especiais (exemplo: lâmpadas fluorescentes) nos postos disponibilizados pelos geradores comerciais, como determina a Logística Reversa.
- Os pequenos e grandes geradores comerciais deverão separar seus resíduos em:
1 - Resíduos úmidos recicláveis;
2 - Residuos secos recicláveis;
3 - Resíduos não recicláveis;
4 - Resíduos especiais (óleo lubrificante usado, óleo comestível, baterias automotivas, pilhas e baterias portáteis, produtos eletroeletrônicos e seus componentes, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; pneus inservíveis e medicamentos domiciliares)
5 - Rejeitos (tudo aquilo sem tecnologia, até o momento, para ser reciclado, como absorventes e fraldas descartáveis)
Para ter acesso à todo conteúdo da Lei Municipal 952/2016, acesse:
https://egov.santos.sp.gov.br/legis/document/?down=6198
Fonte: http://www.santos.sp.gov.br/?q=noticia/895596/recicla-santos-nova-lei-disciplina-o-gerenciamento-do-lixo-e-da-coleta