18/06/2020

Condomínios: Santos define protocolo de prevenção  para o período de pandemia

A Prefeitura de Santos publicou  protocolo com um conjunto de recomendações específicas para os condomínios neste período de pandemia. São orientações sobre limpeza, higienização e distanciamento social nas áreas comuns, proteção dos funcionários e cuidados que os condôminos devem adotar a fim de prevenir a disseminação do coronavírus. Veja abaixo a íntegra do decreto publicado pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa.

Diário Oficial de Santos, de 15/06/2020

https://diariooficial.santos.sp.gov.br/edicoes/inicio/download/2020-06-15

DECRETO Nº 8.976, DE 14 DE JUNHO DE 2020

Estabelece o protocolo sanitário recomendado aos condomínios residenciais, e dá outras providências.

PAULO ALEXANDRE BARBOSA, Prefeito Municipal de Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º Fica recomendada aos condomínios residenciais situados no Município de Santos, a observância do Protocolo Sanitário que constitui o Anexo Único deste decreto, visando proteger e garantir a vida, a saúde e o bem-estar de moradores, frequentadores, funcionários, colaboradores e prestadores de serviços. Parágrafo único. Incumbe ao síndico ou autoridade competente pela administração do condomínio a definição das regras de prevenção, limpeza, higiene e controle do COVID-19 (“novo coronavírus”) em cada condomínio residencial, consideradas as diretrizes e orientações contidas no Protcolo Sanitário.

Art. 2º As situações de risco sanitário e/ou à saúde pública devem ser comunicadas à Vigilância Sanitária do Município pelo síndico ou autoridade competente, para adoção das providências cabíveis, nos termos da legislação em vigor.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da publicação.

Registre-se e publique-se. Palácio “José Bonifácio”, em 14 de junho de 2020.

PAULO ALEXANDRE BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO ÚNICO

PROTOCOLO SANITÁRIO RECOMENDADO AOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS

DISTANCIAMENTO SOCIAL

Manter a distância mínima entre pessoas de 1,5m (um metro e meio) em todos os ambientes, internos e externos do condomínio, ressalvadas as exceções em razão da especificidade da atividade ou para pessoas que dependam de acompanhamento ou cuidados especiais, tais como crianças de até 12 anos, idosos e pessoas com deficiência. Para familiares e habitantes da mesma residência, a distância mínima entre eles não será aplicável.

Reorganizar o ambiente de trabalho no condomínio para atendimento do distanciamento mínimo entre pessoas.

Sempre que possível, demarcar áreas de fluxo de pessoas para evitar aglomerações, minimizando o número de pessoas concomitantemente no mesmo ambiente e respeitando o distanciamento mínimo.

Evitar a circulação desnecessária de funcionários e prestadores de serviços nas áreas comuns do condomínio e fora de seus ambientes específicos de trabalho.

Organizar ponto de descontaminação na entrada do condomínio para limpeza de bolsas, entrega de máscaras e crachás higienizados.

Nas portarias e áreas de recepção do condomínio, utilizar barreiras físicas ou EPI (equipamento de proteção individual) específico de proteção entre pessoas, no formato de divisórias transparentes ou protetores faciais, sempre que a distância mínima entre pessoas não puder ser mantida.

Suspender temporariamente a realização de simulações de incêndio nas instalações do condomínio.

Limitar em 50% a capacidade e ocupação dos elevadores, bem como evitar conversas e contatos pessoais. Na fila dos elevadores, demarcar o chão com espaçamento de 1,5m (um metro e meio).

Não realizar reuniões presenciais de condomínio. Se necessário, utilizar meios virtuais.

Não utilizar o serviço de manobrista.

Desativar ambientes de espera, relaxamento e socialização (lounge).

Retirar o mobiliário (cadeiras, bancos, almofadas e outros) em corredores e áreas de descanso.

Manter fechados salões de festas e outros espaços de entretenimento que acarretem aglomeração de pessoas.

Suspender a realização de festas, confraternizações eventos, campanhas, exposições, atrativos infantis e de entretenimento ou qualquer outro tipo de ação que estimule a concentração de pessoas.

Garantir a utilização de academias de forma restrita e consciente, observando as regras pertinentes deste Protocolo.

Priorizar a utilização por pessoas com recomendação médica para atividades físicas.

Orientar os usuários para utilização em horários diferentes e espaçados.

Manter o ambiente limpo, higienizado, arejado e ventilado e evitar o uso de aparelhos de ar-condicionado e demais equipamentos de ventilação forçada.

Higienizar adequadamente os aparelhos e equipamentos antes de sua utilização.

Não revezar o uso de aparelhos e equipamentos entre usuários.

 

HIGIENE PESSOAL

Em ambientes de circulação e áreas comuns, todos os moradores, funcionários e visitantes devem usar máscara facial recomendada pelos órgãos de saúde.

Garantir que todos os funcionários e prestadores de serviços usem EPIs, como luvas, máscaras, touca e aventais de acordo com a atividade a ser realizada.

Disponibilizar, em locais de fácil acesso, pias providas com água corrente, sabonete líquido, toalhas descartáveis, lixeiras com tampa acionada por pedal.

Implantar serviços de triagem para higienização das mãos com álcool em gel 70% e verificação do uso obrigatório de máscaras.

Instalar dispensadores de álcool em gel 70% na portaria, no hall de elevadores e/ou escadas, áreas comuns e pontos estratégicos e maior circulação de pessoas.

Fornecer alimentos e água potável de modo individualizado. Caso a água seja fornecida em galões, purificadores ou filtros de água, cada pessoa deve ter seu próprio copo.

Orientar os funcionários, colaboradores e prestadores de serviços para que evitem tocar os próprios olhos, boca e nariz e o contato físico com terceiros, tais como beijos, abraços e aperto de mão.

Orientar os funcionários, colaboradores e prestadores de serviços para que não compartilhem objetos pessoais e realizem sua higienização adequada. Sempre que possível, o mesmo procedimento deverá ser aplicado para o compartilhamento de objetos de trabalho.

Receber mercadorias com o distanciamento mínimo entre o funcionário interno e a pessoa externa; e após o recebimento das mercadorias, higienizar as mãos com água e sabão ou com álcool em gel 70%.

CONDÔMINOS

Orientações aos condôminos sobre os procedimentos de higiene pessoal, sanitização de ambientes e cuidados em geral:

 a) retirar as encomendas e correspondências na portaria, mantendo o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio), sempre com o uso de máscaras;

b) evitar o trânsito e interação de pessoas pelas áreas comuns do condomínio;

c) as encomendas, quando possíveis, devem ser higienizadas imediatamente com álcool 70%;

d) evitar obras e só manter o trabalho em caso de urgência, para evitar circulação de outras pessoas no prédio;

e) recomendar a substituição do capacho por pano úmido com água sanitária ou outro desinfetante equivalente na porta de entrada;

f) descartar o resíduo domiciliar em sacos resistentes e descartáveis, acondicionados em duas unidades reforçadas, com enchimento de até dois terços da sua capacidade para reduzir o risco de rompimento;

g) evitar, na medida do possível, serviços de delivery/entrega em horários de maior rotatividade de pessoas nas portarias;

h) flexibilizar a jornada de trabalho de profissionais domésticos e baby-sitter, para evitar o uso do transporte coletivo em horários de maior concentração de passageiros;

i) evitar o passeio de animais de estimação em áreas externas do condomínio, com a opção de uso da área de estacionamento, jardim ou outros espaços reservados;

j) orientar sobre a higienização, com água e sa-bão, das patas dos animais que retornarem de passeios externos.

 

LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE AMBIENTES

Realizar, duas vezes ao dia, a limpeza dos pisos e mobiliários, com uso de detergentes, desinfetantes e produtos antibactericidas para limpeza e desinfecção.

Higienizar com frequência diária sanitários nas áreas comuns, com profissionais equipados com luva de borracha exclusiva, avental, calça e sapato fechado.

Efetuar a higienização das lixeiras e o descarte do lixo frequentemente e separar o lixo com potencial de contaminação (EPI, luvas, máscaras, etc.) e descartá-lo de forma que não ofereça riscos de contaminação e em local isolado.

Realizar e/ou exigir a higienização de todo material utilizado pelos condôminos, funcionários, colaboradores ou prestadores de serviços.

Disponibilizar lixeira com tampa e com dispositivo que permita a abertura o fechamento sem o uso das mãos (pedal ou outro tipo de dispositivo, como acionamento automático).

Manter higienizados os ambientes de uso comum, incluindo maçanetas, torneiras, porta papel toalha, elevadores, botões de acionamento, corrimãos, guarda-corpos, portas, paredes, bancadas, objetos de uso coletivo e demais superfícies que possibilitam o contato.

Em caso de confirmação de caso de COVID 19, isolar os ambientes em que a pessoa infectada transitou até a sua higienização completa.

Quando possível, evitar o uso de ar-condicionado. Caso seja a única opção de ventilação, instalar e manter filtros e dutos limpos, além de realizar a manutenção e limpeza mensais do sistema de ar condicionado por meio de PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle).

Desinfectar bebedouros com álcool 70% com frequência diária, desativando ou substituindo aparelhos que permitem o contato ou a proximidade entre a boca e o dispensador da água.

Demarcar e sinalizar áreas para descarte de lixo e de outros materiais que devem ser higienizados.

Evitar qualquer decoração ou adornos que possam prejudicar a limpeza. Higienizar as entradas e utilizar tapetes antibactericidas.

Manter as áreas comuns ventiladas.

 

COMUNICAÇÃO

Informar, por meio de e-mail, aplicativos de mensagens e redes sociais, todas as medidas de prevenção, higienização e distanciamento aos condôminos, empregados, colaboradores e visitantes em geral.

Produzir cartazes e expor as orientações em locais de maior circulação do condomínio, como portarias, elevadores e áreas de convivência.

Disponibilizar cópia digital do Protocolo do Condomínio, instituído pela Prefeitura de Santos, para todos os condôminos, mantendo uma via impressa na portaria para consulta dos funcionários e colaboradores.

Para saber mais, clique no link.

https://www.santos.sp.gov.br/?q=noticia/condominios-devem-priorizar-prevencao-durante-a-pandemia

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